Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada a revisar e refaturar contas de consumo consideradas abusivas, após uma série de cobranças excessivas registradas imediatamente depois da troca do hidrômetro de uma residência em Manaus.

Cobrança indevida e corte irregular de água após substituição de hidrômetro

Conforme os autos, o consumidor relatou que, após a substituição do hidrômetro e alteração de titularidade, suas faturas – antes compatíveis com consumo médio de 10 m³ mensais – passaram a registrar entre 33 m³ e 41 m³, resultando em contas que ultrapassaram R$ 2,9 mil, além de outra cobrança de R$ 1.349,32 referente aos meses seguintes.

O autor afirmou que, mesmo após pagamento parcial, teve o fornecimento de água interrompido e não obteve vistoria técnica da concessionária, que teria se limitado a oferecer apenas parcelamento da dívida.

Oscilação injustificada do consumo e ausência de prova da concessionária

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a empresa não apresentou relatório técnico de aferição do hidrômetro, nem comprovou que o equipamento foi submetido a teste metrológico pelo Inmetro, conforme exigido pela Portaria 246/2000. Por outro lado, as faturas anteriores e posteriores apresentadas pelo consumidor demonstraram aumento abrupto e desproporcional de consumo, sem alteração do padrão de uso do imóvel.

Segundo a decisão, a ausência de prova técnica da concessionária “afasta a presunção de veracidade da medição, configurando falha na prestação do serviço”, tornando devida a revisão das faturas pelo consumo médio histórico de 10 m³.

Corte de água considerado indevido

O projeto de sentença também concluiu que a concessionária não comprovou a notificação prévia do consumidor, requisito obrigatório pelo art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95. Assim, mesmo diante de eventual inadimplência parcial, a interrupção foi considerada ilícita, especialmente por decorrer de cobranças controversas ainda em discussão.

Dano moral

Para o juízo, a cobrança manifestamente excessiva somada à interrupção do fornecimento de água ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a dignidade do consumidor. O dano moral foi reconhecido como in re ipsa, pois decorre da própria conduta irregular da concessionária.

Processo: 0261933-38.2025.8.04.1000

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...