TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o cumprimento de uma sentença de reintegração de posse na área da comunidade “Nascer do Sol’, terreno localizado em Codajás, onde habitam 64 famílias.

A reintegração da área da comunidade foi solicitada pelo Município de Codajás e havia sido autorizada pela Justiça na Primeira Instância. A prefeitura afirmou que o terreno é uma área pública destinada à implantação de equipamentos e serviços públicos e que havia sido ocupado em julho de 2024.

Representando a coletividade de moradores como “Custos Vulnerabilis”, o defensor público recorreu e apresentou nulidades processuais, como a violação aos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil (decisão surpresa), ausência de intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da supressão de fases processuais obrigatórias, como a audiência de mediação.

O defensor destacou que, com a decisão do TJAM, a discussão passará a ocorrer dentro da legalidade e dos princípios constitucionais do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que a autorização para a reintegração havia sido concedida sem a existência de um plano de remanejamento da população.

Segundo Thiago Cordeiro, as famílias residentes da comunidade Nascer do Sol não possuem outra moradia, vivem em condições de hipossuficiência e dependem daquela área para garantir a subsistência e dignidade mínima, sendo, portanto, pessoas em situação de vulnerabilidade.

O recurso

No recurso ao TJAM, a Defensoria Pública explicou que as famílias ocupam a área pacificamente desde abril de 2019, “portanto, há mais de seis anos, o que contradiz a alegação de invasão recente feita pelo Município”.

A DPE-AM demonstrou que a posse é antiga, mansa e pacífica, o que afasta o requisito essencial da ação possessória por esbulho recente.

De acordo com o documento, as famílias não praticaram qualquer ato violento ou clandestino. “[…] ao contrário, buscaram regularização da ocupação, tendo inclusive comparecido ao CRAS em 2022, a convite do próprio Poder Público Municipal, para fins de cadastramento em programa habitacional […], o que demonstra a ciência e tolerância do Município quanto à ocupação”, destaca trecho do recurso.

A Defensoria Pública argumentou que, entre 2019 e 2024, não houve qualquer medida concreta e efetiva de retomada da área “tampouco impedimento à posse dos ocupantes, o que reforça o exercício prolongado da posse com ânimo de moradia e função social”. “Resta evidente que o Município apenas demonstrou interesse em retomar a área após o avanço das construções comunitárias, o que denota possível desvio de finalidade ou ausência de planejamento urbano adequado”, enfatizou.

Conforme o recurso, em fevereiro deste ano, os ocupantes foram ameaçados de remoção forçada pela Guarda Municipal e pelo procurador do Município, conforme registrado em Boletim de Ocorrência, o que contraria o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais à moradia previstos na Constituição Federal.

Considerando que em 2022 houve convocação dos ocupantes para cadastramento em programa habitacional promovido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a DPE-AM apontou que havia ciência e tolerância do Poder Público à ocupação, ainda que informal. “Dessa forma, o exercício da posse pela Comunidade Nascer do Sol não é clandestino, nem violento, tampouco precário. Trata-se de ocupação consolidada, com construção de moradias, organização comunitária e intenção manifesta de permanência. Tem-se, portanto, a posse com finalidade habitacional legítima”, ressalta.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

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