Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma consumidora que teve o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes.

A decisão também declarou inexistente o débito que motivou a restrição. De acordo com a sentença, o poder econômico do credor não pode se sobrepor às garantias fundamentais de honra e dignidade do consumidor, sendo dever das instituições financeiras agir com transparência e diligência antes de negativar qualquer cliente.

A inscrição indevida, mesmo sem dolo, viola o núcleo da boa-fé objetiva e a confiança legítima, fundamentos que sustentam a credibilidade do mercado e a tutela da cidadania nas relações contratuais.

Nos autos, a cliente afirmou nunca ter contratado o serviço que originou a cobrança. O banco, por sua vez, não apresentou provas da existência do vínculo contratual, o que levou o magistrado a reconhecer a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da instituição, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Nenhuma prova robusta da existência do vínculo obrigacional foi acostada, configurando abusividade na conduta de promover a inscrição negativa dos dados da autora”, registrou o juiz na sentença.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser o dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria ocorrência da negativação indevida, sem necessidade de prova específica do prejuízo.

Além da indenização, o Banco do Brasil deverá excluir a restrição de crédito dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de execução forçada. O valor fixado, segundo o juiz, cumpre função compensatória e pedagógica, desestimulando práticas abusivas contra o consumidor.

Processo nº 0278804-46.2025.8.04.1000

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...