Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado

Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado

A rede de hotéis Selina Operation Hospedagem Ltda foi condenada a indenizar um hóspede que teve documentos, remédios, notebook e outros objetos pessoais furtados durante a estadia. A situação foi registrada em janeiro de 2024 em um hotel em Armação dos Búzios (RJ). A decisão, do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na quinta-feira (6/11).

A vítima afirmou, no processo, que estava acomodada em um quarto compartilhado e teve furtados notebook, óculos, tênis, perfume, remédios, placa de bruxismo, carteira com documentos pessoais e protetor solar no penúltimo dia de hospedagem. Quem cometeu o crime ainda pediu um carro de aplicativo e pagou com o cartão de crédito da vítima. O prejuízo total chegou a R$ 9 mil.

O autor do processo alegou que o crime ocorreu durante uma festa promovida pela rede hoteleira que contou com a presença de não hóspedes. A vítima, que não participou da celebração, registrou boletim de ocorrência assim que percebeu o furto e alertou o hotel, mas a rede teria se negado a fornecer as imagens das câmeras de segurança solicitadas pelo hóspede.

Na decisão, o juiz Geraldo David Camargo afirmou que o autor do processo conseguiu comprovar o dano material, ou seja, o furto de seus pertences, e a falha na prestação do serviço de hospedagem. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) aponta que o “serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

“No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a requerente teve seus bens furtados no hotel requerido. É patente o dever da ré de restituir o valor dos bens subtraídos e comprovado os valores aos autos”, afirmou o magistrado.

A decisão judicial apontou ainda que a rede teria oferecido somente créditos para futuras hospedagens como forma de compensação, o que foi recusado pelo cliente.

Além de restituir o valor referente aos bens furtados, a título de danos materiais, o hotel foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

O processo tramita sob o nº 5069292-38.2024.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso barrado sem análise do mérito não fecha caminho para habeas corpus

Por maioria, Sexta Turma do STJ acolheu posição do ministro Sebastião Reis Júnior e anulou ordem de busca domiciliar...

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...