TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o valor pago se o vício tornar o bem impróprio ao uso.

Foi com base nesse princípio que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a existência de vício redibitório em motocicleta zero quilômetro e determinou o retorno das partes ao estado anterior ao contrato, com devolução do veículo defeituoso e restituição integral do preço.

A decisão foi proferida em apelações interpostas por uma revendedora e uma fabricante de motocicletas, inconformadas com sentença que as condenara solidariamente a devolver o valor pago e indenizar a compradora por danos morais. A consumidora alegou que o veículo apresentou problemas mecânicos recorrentes nos primeiros meses de uso, não reparados durante o período de garantia.

Perícia confirma vício de fabricação

De acordo com o laudo pericial, o motor da motocicleta apresentava superaquecimento, ruídos e vibrações anormais, além de queima excessiva de óleo lubrificante, falhas resultantes de defeito estrutural no comando de válvulas. O relator concluiu que se tratava de vício de fabricação, caracterizando a responsabilidade civil das fornecedoras.

“Tais problemas não são comuns em veículos novos, o que demonstra vício de fabricação. Restaram evidenciadas falhas estruturais que inviabilizam o uso regular do bem”, afirmou o relator.

Responsabilidade solidária e devolução do preço

O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária entre a fabricante e a revendedora, aplicando a teoria da aparência e o princípio da boa-fé objetiva às relações de consumo. Determinou o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição integral do valor pago e a devolução do veículo livre de ônus, medida que evita enriquecimento sem causa e recompõe o equilíbrio contratual.

Dano moral reduzido

Embora tenha mantido a condenação por dano moral, o Tribunal considerou excessivo o valor de R$ 10 mil arbitrado em primeiro grau e o reduziu para R$ 2 mil, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O relator destacou que a indenização deve preservar a função compensatória e pedagógica, observando as condições econômicas da consumidora.

A decisão reafirma o entendimento de que o vício redibitório comprovado por perícia técnica autoriza a rescisão contratual e a restituição do valor pago, especialmente quando o produto é novo e o defeito torna inviável seu uso normal. O acórdão também reforça a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, dispensando o comprador de identificar qual agente deu causa ao defeito.

Processo nº 0000994-80.2019.8.04.7501

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