Mulher chamada de “amante” em processo judicial deve ser indenizada em R$ 3 mil

Mulher chamada de “amante” em processo judicial deve ser indenizada em R$ 3 mil

Decorre da Constituição Federal que a honra é direito fundamental. Aquele que se sentir ofendido tem o direito de pedir a reparação dos danos. Com essa disposição, a Justiça do Amazonas mantém jurisprudência quanto à proteção a honra e a imagem da pessoa vítima de ofensas morais com gravames revelados dentro de uma relação processual.

Imputar, pejorativamente, à ex-mulher, separada do falecido marido, o fato de que após o divórcio ficou na condição de amante, fazendo registro do fato em autos que apuram partilha de bens é gravame que atinge à dignidade do ofendido. Com essa disposição, a Justiça do Amazonas condenou a ofensora a indenizar a autora em R$ 3 mil a titulo de danos morais. Foi Relator o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza. 

Toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida como imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes, independentemente de comprovação, porque presumíveis, fixou o acórdão

“Embora o fato tenha sido praticado no bojo de um processo judicial que tramita em segredo de Justiça, resta caracterizado a ilicitude do ato e sua aptidão para causar os danos morais alegados, na medida que a parte não goza de imunidade quanto ao dever de reparação civil pelos excessos e abusos que venha a praticar em suas manifestações processuais quando estas representam afronta a honra e a dignidade de qualquer pessoa envolvida no processo”

07XXXX1.XXXX.8.04.00XX

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MoralRelator(a): Paulo Fernando de Britto FeitozaComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalEmenta: E M E N T A: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO POR SER CHAMADA DE AMANTE EM PROCESSO JUDICIAL. OFENSAS COMPROVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DA RÉ/RECORRIDA DE QUE A AUTORA/RECORRENTE ERA AMANTE DE SEU EX MARIDO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, DENTRO DA ESFERA DO RAZOÁVEL E DO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o...

Juiz desfaz consórcio disfarçado de financiamento e condena empresas por engano a consumidor no Amazonas

A celebração de contrato de consórcio sob a falsa promessa de liberação imediata de crédito para aquisição de imóvel...

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...