Caixa não é obrigada a pagar prêmio de aposta não efetivada por causa do cartão de crédito

Caixa não é obrigada a pagar prêmio de aposta não efetivada por causa do cartão de crédito

Uma apostadora que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da CEF, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença.

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.

A apostadora alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.

Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Leia mais

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada...

Apple deve pagar R$ 3 mil por vender iphone sem carregador

A 3ª Turma Recursal do Amazonas reformou a sentença que negou danos morais a um consumidor que comprou um iPhone desacompanhado do carregador, configurando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

17 de Maio: Dia Internacional Contra a LGBTQIAPN+fobia

Hoje, 17/5, é o Dia Internacional Contra a LGBTQIAPN+fobia e um dia de conscientização da luta pelos direitos das...

Sancionada lei sobre mudanças na LDO para apoio ao Rio Grande do Sul

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (16) a Lei 14.855, de 2024, que...

Projeto de lei que limita escolha de foro em processos judiciais é aprovado no Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira, 14/5, o Projeto de Lei nº 1803/2023, que altera o Código...

Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao...