Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira

Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira

O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.

Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

Permuta entre juízes

A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.

“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.

A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...