Divulgação indevida de imagem de falecida em redes sociais gera dever de indenizar

Divulgação indevida de imagem de falecida em redes sociais gera dever de indenizar

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem por veiculação, nas redes sociais, do corpo da mãe dele, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente automobilístico. A decisão, por maioria de votos, fixou reparação por danos morais em R$ 50 mil.

Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente após o Juízo entender que não houve comprovação de que o vídeo tenha sido feito no IML. No entanto, o relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que as testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele reforçou que a divulgação configura ofensa à imagem e à intimidade, sendo passível de indenização pelo abalo moral causado ao requerente, tanto pela visualização do corpo naquelas condições quanto pela propagação nas redes sociais.

“Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”, escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J.M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.

 

Apelação nº 1002287-76.2018.8.26.0360

Com informações do TJ-SP

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