MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

MPAM requer afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, no último dia 9/6, Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por ato de Improbidade Administrativa. Na ACP, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer, liminarmente, além do afastamento do Prefeito pelo prazo de 90 dias, o bloqueio dos bens dele, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

“As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa”, afirmou o Promotor de Justiça.

Além do Prefeito, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda..

A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local. Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.

O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu.

“As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos”, declarou.

Com informações do MPAM

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