Vivo deve indenizar por descontar serviços digitais sem a anuência do cliente

Vivo deve indenizar por descontar serviços digitais sem a anuência do cliente

Pagar por serviços extras da Operadora de celular é carga que onera o usuário. Quando esse pagamento é suportado sem ao menos o consumidor saber sua origem, movido pelo fato de que não contratou os serviços adicionais revelado por cobranças dissimuladas, por serem mínimas, mas que permitem ao usuário perceber, com a soma desses valores, que está suportando descontos indevidos, há o despertar de que o ilícito deve ser superado com o auxílio da Justiça. Assim se pautou o autor representado pelo advogado Almino Gomes Peres Filho, que levou à Telefônica a condição de ré por cobranças irregulares. 

Sem anuência, contratação ou aviso prévio, a Telefônica embutiu no plano do autor cobranças adicionais por serviços denominados “Serv Digital VI – Hube Jornais Goread, NBA Básico, Babbel, Skeelo Intermediário”. Venda casada, revelada pelo condicionamento do fornecimento de um produto a outro serviço, sem causa que legitimasse o negócio, fundamentou o pedido. 

Ao sentenciar, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior acolheu a pretensão do autor, determinando que a Operadora devolvesse, em dobro, por evidente má fé, os valores adicionais cobrados indevidamente e condenou a Telefônica ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil. Para o Juiz, é vedado ao fornecedor limitar a liberdade de escolha do consumidor, vinculando a compra de um serviço a outro de natureza distinta. 

A Telefônica recorreu da decisão. Em voto condutor perante a 2ª Turma Recursal, a Juíza Etelvina Lobo considerou que o magistrado, na origem, lavrou sentença que deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos.  “A sentença vergastada enfrentou todos os argumentos deduzidos”, dispôs a Relatora. Valores agregados, firmou-se, sem suporte ou contrato, não devam ser suportados pelo consumidor. 

Processo nº 0790506.24-2022.8.04.0001

Recurso Inominado Cível nº 0790506-24.2022.8.04.0001Juiz Sentenciante : Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior Recorrente: : Telefônica Brasil S/A Advogado: Almino Gomes Peres Filho Recorrido:   Almino Gomes Peres Filho  Relatora: : Etelvina Lobo Braga EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DEOMISSÃO DO DECISÓRIO DESTA TURMA RECURSAL.ACÓRDÃO QUE DELIMITOU AS RAZÕES DE CONVICÇÃO.MERO INCONFORMISMO. EMBARGANTE QUE VISA ÀREDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E, NOMÉRITO, REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...