Sem provas mínimas de que foi vítima de serviços defeituosos, cliente de Telefônica perde ação

Sem provas mínimas de que foi vítima de serviços defeituosos, cliente de Telefônica perde ação

Por entender que a Telefônica Brasil comprovou que o cliente migrou de um plano pré-pago para o pós pago, com uma fatura de serviços não adimplida, motivo de haver encaminhado o nome do usuário ao cadastro de inadimplentes, a Corte de Justiça do Amazonas acolheu recurso da fornecedora, declarando válida a cobrança negativada.

No acórdão relatado pelo Desembargador Airton Luís Correa Gentil, o Relator firmou que o direito à inversão do ônus da prova não é absoluto. A decisão reformou sentença da Juíza Simone Laurent, da 17ª Vara Cível. 

 O consumidor deve efetuar a comprovação mínima das alegações constantes no seu pedido, dispôs o Acórdão. Sendo regular a dívida pelo consumo de telefonia móvel não cabe a pretensão de desconstituir a inscrição negativa do consumidor perante o órgão de crédito face a inadimplência e tampouco deva prevalecer o pedido de danos morais perseguido pelo autor, fundamentou a decisão. 

Ao sentenciar, no primeiro momento processual, a magistrada, na origem, invocou a vulnerabilidade do autor, a verossimilhança de suas alegações e conferiu na decisão a convicção de que a empresa de telefone não juntou aos autos os contratos devidamente assinados ou outros documentos que comprovassem as solicitações dos serviços, além de que não houve prova da utilização de serviços pós-pagos. Assim, reconheceu a inexigência de débitos e condenou a Telefônica ao pagamento de danos morais. 

O autor recorreu porque considerou que a condenação da Telefônica a R$ 2 mil não atendia aos constrangimentos causados. O autor narrou, também, que precisou usar do sistema crediário e que lhe foi negado. Nessa ocasião é que tomou conhecimento de que seu nome estava negativado, firmando que não havia celebrado contrato de linha pós paga com a Telefônica, acusando dívida irregularmente inscrita no SPC, motivo pelo qual pediu danos morais. 

A Telefônica Brasil também recorreu, e pediu a reforma da sentença. A empresa demonstrou que o cliente migrou de um plano pré-pago para o pós-pago, pagando algumas faturas, porém, outras ficaram em aberto. Se concluiu que, embora o cliente/autor alegasse que não procedeu à uma migração de plano de uma linha pré para a pós, a empresa juntou aos autos documentos que demonstraram a feitura dessa migração. Nos autos, enfatizou a decisão, ao máximo, o autor rebateu as telas sistêmicas da operação anexadas pela fornecedora. Se concluiu que foi demonstrado o uso dos serviços e configurada a inadimplência que deu azo à negativação. 

Processo nº 0678354-33.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 26/06/2023Data de publicação: 27/06/2023Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCAI DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MANTIDA. CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. MIGRAÇÃO DE PLANO PRÉ-PAGO PARA PÓS-PAGO. USO DO SERVIÇO APÓS A MIGRAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO SERVIÇO. DEMONSTRADO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DO CONSUMIDOR. 1. 1. O benefício de assistência judiciária compreende todos os atos do processo, em todas as instâncias, até a decisão final do litígio, a menos que seja revogada, devendo estar calcada em um fato novo, o quê não restou demonstrado. Gratuidade mantida; 2. A relação entre o usuário, destinatário final do serviço, e a empresa de telefonia caracteriza uma relação de consumo, motivo pelo qual se aplica o CDC, bem como a inversão do ônus da prova; 3. Ainda que se trate de relação consumerista, a inversão do ônus da prova não é absoluta, devendo o consumidor efetuar a comprovação mínima das alegações constantes na inicial. Precedentes do STJ; 4. A utilização do plano de telefonia pelo consumidor, inclusive com pagamento de fatura mensal, demonstra o conhecimento quanto à mudança do plano telefônico, mormente porque acarretou a modificação no modo de utilizar o serviço com a desnecessidade de adquirir créditos; 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido da empresa de telefonia. Recurso conhecido e desprovido do consumidor.

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