STJ revoga preventiva de mulher que compartilhou chave Pix com traficante

STJ revoga preventiva de mulher que compartilhou chave Pix com traficante

A prisão preventiva só é compatível com a presunção de inocência quando não é motivada apenas  pela gravidade em abstrato do crime e apoiada por fundamentos concretos. É preciso demonstrar claramente que a substituição por medidas cautelares menos invasivas à liberdade não é adequada.

Esse foi um dos fundamentos da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas, em coautoria com o seu companheiro.

No caso concreto, a principal prova contra a ré é o fato dela ter cedido a sua chave Pix para que seu companheiro recebesse dinheiro da venda de drogas.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, apontou que o juiz de piso fundamentou a prisão preventiva dos outros envolvidos pela prática de tráfico de drogas de forma organizada e também pela quantidade de drogas apreendidas. Em relação à ré, contudo, o ministro entendeu que não havia motivação para deixar de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão.

“A ré é primária, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e, nos dizeres do Magistrado, em relação ao tráfico de drogas, anuiu com a atividade de seu companheiro e, em tese, forneceu dados bancários para a realização de transações espúrias, não pormenorizadas”, registrou o magistrado.

Por fim, ele lembrou que a denunciada não é alguém com histórico de periculosidade social e, por isso,  a prisão preventiva é injustificável. Ele determinou a soltura da ré condicionada ao periódico em juízo  e a proibição de compartilhar dados bancários  O entendimento foi unânime.

HC 813.518

Com informações do Conjur

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