STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que embasaram o indiciamento forem declaradas nulas pelo Judiciário, o registro desse indiciamento não pode ser mantido nos sistemas policiais e de controle. Para o Tribunal, não há sentido em conservar um ato estatal que perdeu seu fundamento jurídico.

O voto vencedor, apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o indiciamento não é um gesto livre da autoridade policial. Pelo contrário: exige provas mínimas válidas de autoria e materialidade, conforme determina a Lei 12.830/2013. Se essas provas desaparecem — como no caso analisado, em que o Judiciário anulou toda a colheita probatória e mandou trancar os inquéritos — o indiciamento se torna automaticamente ilegal, porque não há mais base jurídica que o sustente.

Ferreira lembrou ainda que o simples fato de alguém constar como “indiciado” gera um constrangimento permanente. O registro fica na folha de antecedentes e pode produzir efeitos mesmo quando o inquérito já foi arquivado. Manter o indiciamento após a anulação das provas, segundo o ministro, cria uma distorção entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada — distorção que o Estado tem o dever de corrigir.

A decisão não se confunde com casos de extinção da punibilidade ou absolvição, situações em que o STJ costuma admitir a permanência do registro. A diferença, explica o Tribunal, é que nesses casos o indiciamento foi sustentado por indícios válidos; no julgamento de agora, todo o suporte probatório havia sido declarado nulo, tornando o ato de indiciar sem qualquer lastro mínimo. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...