Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade de busca e apreensão em sua residência – medidas solicitadas pelo delegado Marcelo Martins, do 24º Distrito Integrado de Polícia -, o caso Benício Xavier de Freitas continua produzindo novos elementos investigativos, inclusive de diligências requeridas pelo Ministério Público do Amazonas. 

A Polícia Civil afirma que as últimas oitivas revelaram pontos antes desconhecidos e que as circunstâncias do atendimento no Hospital Santa Júlia caminham para desdobramentos ainda em apuração.

Segundo o Delegado Martins, do 24º DIP, uma técnica de enfermagem relatou à Polícia que alertou a colega Raíza Bentes para não aplicar adrenalina por via intravenosa no menino Benício, de 6 anos, e que chegou a entregar o kit de nebulização indicado para o quadro clínico. Segundo ela, a advertência foi ignorada, e Raíza teria “teimado” em realizar a administração endovenosa — procedimento restrito a casos de parada cardiorrespiratória. 

O depoimento reforça as contradições que já haviam motivado a acareação realizada anteriormente entre a médica e a técnica. Outras profissionais foram ouvidas na Delegacia de Polícia e as autoridades iniciaram uma perícia no sistema eletrônico do Hospital Santa Júlia para verificar se há falhas capazes de alterar automaticamente a via de administração registrada no prontuário, conforme alega a defesa de Juliana. O delegado classificou como “inidôneo” o vídeo apresentado pelos advogados para demonstrar a suposta falha, por ter sido produzido sem supervisão técnica.

Além disso, a investigação também analisa materiais informais encaminhados à autoridade policial, como capturas de tela de conversas atribuídas a membros da equipe de plantão. Esses registros mencionam reações imediatas diante do agravamento do quadro da criança e comunicação interna sobre o atendimento. Contudo, esses materiais ainda estão sob o crivo da necessidade de perícia para constatação de autenticidade. 

Paralelamente ao avanço das investigações, segue válido o salvo-conduto expedido pelo TJ-AM, que impede a prisão preventiva da médica e o cumprimento de busca domiciliar. Na decisão, a desembargadora Onilza Abreu Gerth entendeu que, até esta fase preambular, não há elementos concretos e robustos que sustentem a imputação de homicídio doloso por dolo eventual. Para o Tribunal, a conduta adotada pela médica logo após perceber o erro — ao solicitar imediatamente o antídoto e acompanhar a criança até a UTI — é incompatível com a indiferença exigida para caracterização do dolo.

A decisão reproduz expressamente o critério jurídico que diferencia dolo eventual de culpa consciente, ponto central para o enquadramento penal do caso:

“O dolo eventual, conforme a teoria da vontade e do consentimento, exige que o agente, embora não queira diretamente o resultado, assuma o risco de produzi-lo, sendo-lhe indiferente a sua ocorrência. Distingue-se da culpa consciente, onde o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. A linha divisória entre ambos é tênue, mas crucial para a correta tipificação penal”, escreveu a Desembargadora. 

E, aplicando essa distinção ao caso concreto, o Tribunal concluiu: “A conduta da Paciente é incompatível com a indiferença ao resultado morte. Ao perceber o erro […], a Dra. Juliana agiu de forma imediata e proativa: solicitou o antídoto (Propranolol) e acompanhou pessoalmente a criança à UTI, afastando a ideia de que ela teria assumido o risco do óbito ou lhe fosse indiferente.” 

Com isso, a tese de dolo eventual — inicialmente sustentada pela autoridade policial para justificar pedido de prisão preventiva — encontrou um limite processual nesta etapa inicial, funcionando como uma barreira preambular à imputação qualificada. A decisão, no entanto, não impede o prosseguimento da investigação, que segue agora concentrada em esclarecer a dinâmica entre prescrição, execução e eventual falha sistêmica do hospital.

A Polícia Civil continua ouvindo profissionais que participaram do atendimento e aguarda o laudo sobre o sistema eletrônico para consolidar a sequência de eventos que culminou na morte de Benício, na madrugada de 23 de novembro. A médica Juliana Brasil e a técnica Raíza Bentes seguem afastadas cautelarmente de suas funções enquanto o inquérito segue em andamento.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...