STF valida valores pagos a policiais civis de PE em programa de jornada extra de segurança

STF valida valores pagos a policiais civis de PE em programa de jornada extra de segurança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decretos que definem a forma de pagamento e os valores pagos aos policiais civis de Pernambuco pelo exercício de plantões no Programa Jornada Extra de Segurança (PJES) do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7356.

Jornada exaustiva

Segundo a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), autora da ação, o governo estadual estaria impondo à categoria uma jornada de trabalho exaustiva para suprir a escassez de servidores da área, sem o devido pagamento das horas extras acrescidas de, pelo menos, 50% sobre a hora normal, conforme prevê a Constituição Federal.

Adesão voluntária

Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso verificou que os plantões previstos nas normas questionadas não têm natureza de serviços extraordinários e, portanto, não exigem o adicional de 50%. Segundo o ministro, trata-se de programa de adesão voluntária, em que o servidor se compromete à prestação de serviço em período pré-definido e com retribuição previamente estipulada. Nesse sentido, os valores pagos funcionam como prêmio ou incentivo aos policiais.

Para Barroso, essa solução concilia, de um lado, a necessidade de contenção de gastos com pessoal e o compromisso com a responsabilidade fiscal, e, de outro, o fortalecimento das ações de defesa e segurança.

Divergência

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, ficou vencida e foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. Segundo ela, o artigo 7° da Constituição não exige, para o recebimento do adicional de 50%, que a jornada extra tenha sido imposta pelo empregador.

Com informações do STF

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta...

Cliente acusado de furtar limões deve ser indenizado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Contagem que...

Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (17), uma alteração do Regimento Interno do TST...

STF confirma restrições de venda de terras a empresas com capital estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, na quinta-feira (23/4), pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que impõem...