Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial

Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (17), uma alteração do Regimento Interno do TST para dispor que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continua válida e deve ser apreciada pelo colegiado, ainda que o processo seja remetido para julgamento presencial.

Aproveitamento

O Regimento Interno do TST, embora preveja a possibilidade de envio de sustentação oral eletrônica nos julgamentos virtuais, não dispõe sobre o aproveitamento do arquivo eletrônico se o processo for remetido a julgamento presencial. Isso ocorre quando há pedido de destaque por algum dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou por uma das partes.

Segundo a Comissão de Regimento Interno, autora da proposta de alteração, as dúvidas sobre a validade do arquivo eletrônico enviado anteriormente podem colocar em risco a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. “Eventual desconsideração de sustentação oral eletrônica, realizada a tempo e modo, poderia prejudicar a parte que a realizou sem que ela tenha provocado a alteração da modalidade de julgamento”, ponderou.

Novo texto

Por unanimidade, o Pleno aprovou a inclusão do parágrafo 6º ao artigo 134-A do Regimento Interno, com a seguinte redação:

§ 6º – A Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.

Outras mudanças

Na mesma sessão, foram aprovadas outras alterações do Regimento Interno, como a que desvincula o término da sessão virtual ao início de sessão presencial subsequente e a que permite a posse administrativa de ministros em períodos ordinários.

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