TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação na Justiça Federal, relacionadas a aspectos específicos do licenciamento ambiental, da consulta às comunidades indígenas e de medidas cautelares adotadas ao longo do processo.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu novas decisões no contencioso judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes, no Amazonas, afastando multas impostas à Potássio do Brasil e estabelecendo parâmetros sobre consulta indígena, licenciamento ambiental e competências administrativas relacionadas ao empreendimento.

Entre as medidas reformadas pelo colegiado está a multa de R$ 1 milhão aplicada em razão da participação do então presidente da Potássio do Brasil em reunião do povo Mura.

O Tribunal entendeu que a presença ocorreu mediante convite de lideranças indígenas, circunstância incompatível com a conclusão de que teria havido coação ou intimidação. Também foi afastada a previsão de multa de R$ 100 mil para hipóteses genéricas de coação, sob o fundamento de que a imposição de sanções exige comprovação efetiva dos fatos e observância do contraditório.

As decisões ainda reafirmaram a competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para conduzir o licenciamento ambiental do empreendimento. Para a Sexta Turma, o projeto está localizado fora de terras indígenas demarcadas, hipótese que afasta, nas circunstâncias examinadas, a competência federal do Ibama e a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional prevista no artigo 231, § 3º, da Constituição Federal.

No campo das relações com as comunidades indígenas, o TRF1 reconheceu a legitimidade do Conselho Indígena Mura (CIM) para conduzir a consulta às aldeias de Autazes, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O colegiado consignou que a ausência de participação de outras comunidades não invalida, por si só, o procedimento realizado, sem prejuízo da continuidade do diálogo institucional com povos potencialmente afetados pelo projeto.

Os desembargadores também afastaram a determinação de retirada de marcos de georreferenciamento instalados pela empresa na região do Lago do Soares, ao entender que, no estágio atual das informações constantes dos autos, não há elementos suficientes que indiquem a existência de terra indígena demarcada ou delimitada na área diretamente afetada pelo empreendimento.

As decisões representam um marco relevante no conjunto de ações judiciais relacionadas ao Projeto Potássio Autazes e redefinem diretrizes importantes sobre licenciamento ambiental, consulta prévia às comunidades indígenas e repartição de competências administrativas. O litígio, contudo, ainda possui outros processos e questões incidentais em tramitação na Justiça Federal, de modo que as discussões jurídicas sobre o empreendimento permanecem em curso.

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