Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas atividades acadêmicas configuraram sanção pedagógica ilegal e utilização de mecanismo constrangedor de cobrança, argumentos que acabaram acolhidos pela sentença.
Ao analisar o pedido proposto por uma estudante beneficiária do programa Bolsa Universidade, a Justiça do Amazonas concluiu que instituições de ensino possuem meios legais para cobrar mensalidades em atraso, mas não podem utilizar o acesso às atividades acadêmicas como mecanismo de pressão sobre alunos inadimplentes.
Para tanto, a Juíza Bárbara Folhadela Paulaim, do Juizado Especial Cível, considerou como prova os vídeos juntados aos autos e reconheceu que a acadêmica foi impedida de ingressar na faculdade em razão de débito pendente, situação considerada sanção pedagógica ilegal e cobrança vexatória.
O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Centro Universitário ESBAM ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma estudante do curso de Ciências Contábeis que, segundo os autos, foi impedida de ingressar nas dependências da instituição em razão de inadimplência relativa às mensalidades.
Na ação, a acadêmica afirmou que tentou acessar a faculdade para participar de atividades acadêmicas, mas teve o ingresso bloqueado na catraca eletrônica. Sustentou ainda que a situação lhe causou constrangimento público e insegurança quanto à continuidade regular de sua vida acadêmica.
Em contestação, a instituição de ensino alegou que o episódio decorreu de uma intercorrência operacional no sistema de reconhecimento facial, sustentando que alunos adimplentes e inadimplentes teriam sido igualmente afetados pela falha.
Ao julgar o caso, contudo, a magistrada entendeu que a instituição não conseguiu demonstrar a existência de mera falha sistêmica. Segundo a sentença, os vídeos apresentados pela autora comprovaram, de forma clara e convincente, que o impedimento de acesso ocorreu em razão da inadimplência, circunstância que caracteriza sanção pedagógica expressamente vedada pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99.
A juíza concluiu ainda que a conduta extrapolou os limites do exercício regular do direito de cobrança, configurando ato abusivo e ilícito. Para a decisão, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano e representou cobrança vexatória, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Além da indenização, a sentença determinou que a instituição se abstenha de impedir o acesso da estudante às aulas e demais atividades acadêmicas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Processo n.: 0123834-54.2026.8.04.1000
