Servidora mãe de criança autista não precisa compensar jornada reduzida

Servidora mãe de criança autista não precisa compensar jornada reduzida

O servidor que tem direito legal a jornada semanal reduzida para acompanhar o tratamento de saúde do filho autista não deve ser obrigado a compensar as horas, sob pena de afrontar o ordenamento jurídico que concede proteção aos direitos e interesses do menor.

Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), anulou o Decreto Municipal 52/2021, que exige dos servidores a compensação de até dez horas que forem usadas no acompanhamento do tratamento de filhos.

A servidora foi representada na ação pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio Cesar Pedroso Advocacia.

A redução da carga horária semanal dos servidores públicos nessas condições é autorizada pelo artigo 1º da Lei 6.327/2019. No caso concreto, a servidora pediu a redução de 9 horas e 30 minutos para levar o filho autista para tratamento em uma cidade vizinha.

Para a magistrada, obriga-a a compensar até dez horas na mesma semana ou na semana seguinte, com prevê o decreto, não é proporcional ou razoável. A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência, nada mais é do que o meio para concretização dos direitos à saúde e à dignidade.

“É notório que a criança com necessidades especiais, demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, afirmou.

Com a anulação do decreto, o município de Limeira deve reduzir as horas da servidora sem prejuízo do regular e integral recebimento dos seus vencimentos, incluindo-se as horas necessárias para o devido deslocamento.

Leia a decisão

Processo 1006137-88.2023.8.26.0320

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...