Sentença é reformada e Apple deve indenizar consumidor por vender iphone sem carregador

Sentença é reformada e Apple deve indenizar consumidor por vender iphone sem carregador

Decisão Colegiada conduzida em voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, da Terceira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, define que seja ‘patente o desrespeito a direitos consumeristas a prática abusiva de venda casada indireta’ da Apple revelada pela comercialização de Iphone sem o acompanhamento do adaptador de energia. O julgado é de um recurso de apelação no qual se narrou matéria fixada como incontroversa – houve a venda do celular iPhone sem o carregador. A retirada do carregador do comércio pela Apple implica em danos ao consumidor de natureza material e moral. 

O julgamento atendeu a um recurso contra sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus. Na origem, a sentença entendeu que a Apple, ‘em momento algum condicionou a compra do telefone à compra do adaptador, ou a compra deste à aquisição daquele e que os produtos são vendidos separadamente, com informação clara ao consumidor’. 

João Simões, ao ilustrar seus fundamentos, editou que a Apple foi instada pelas autoridades competentes, inclusive por decisões judiciais, a parar de vender aparelho de celular, no Brasil, sem carregador, ante violação a direitos do consumidor. O Desembargador relembra que a Apple, inclusive, sofreu diversas punições pecuniárias por insistir em realizar a venda casada às avessas. 

Nesse contexto, afastou-se qualquer possibilidade de dúvida quanto a prejuízos financeiros que a Apple imponha ao consumidor, após a venda de um celular de alto valor, por obrigar o cliente a comprar item essencial para o funcionamento do aparelho. “Um aparelho celular sem o adaptador de energia é totalmente imprestável”.  O cliente tem que gastar mais para adquirir o produto. Danos materiais configurados, dispôs. 

Quanto aos danos morais, se concluiu pela sua existência na razão de que o consumidor se vê obrigado a gastar mais para comprar um adaptador de energia da mesma marca, configurando-se o ato ilícito do qual decorre ofensas a direitos de personalidade. Não se olvidou do tempo útil que o cliente gasta para resolver o problema criado pela fornecedora. Os danos morais foram fixados fixados em R$ 3 mil.

 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça afasta diretor-geral e chefe da Inteligência da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução...

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...