Sem consulta a povos tradicionais não se implementa política de créditos de carbono, diz Justiça no Amazonas

Sem consulta a povos tradicionais não se implementa política de créditos de carbono, diz Justiça no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu integralmente o edital de Chamamento Público nº 02/2023 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM), que buscava selecionar empresas para implementar projetos de REDD+ e geração de créditos de carbono em Unidades de Conservação estaduais. A decisão, proferida em tutela de urgência, afirma que nenhuma política de carbono pode avançar no território sem a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais e dos povos indígenas potencialmente afetados, conforme exige a Convenção 169 da OIT.

O juízo determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos em curso, vedando ainda o ingresso de agentes públicos ou representantes das empresas nas áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades tradicionais. O Estado deve comunicar a SEMA e qualquer empresa envolvida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, além de eventual responsabilização pessoal dos agentes.

Embora tenha proibido a execução do edital, a decisão não impede o desenvolvimento de projetos de REDD+, desde que precedidos de consulta prévia e de elaboração de um plano efetivo de escuta comunitária com participação obrigatória da Funai e do Ministério Público Federal.

O Estado do Amazonas foi intimado a comprovar, em 15 dias, o cumprimento da suspensão e a apresentar o plano de consulta. A Funai foi admitida no polo ativo da ação, e o juízo determinou que MPF, Funai e Estado se manifestem sobre pedidos de ingresso de terceiros interessados, advertindo para o risco de tumulto processual e ampliação indevida do objeto da causa.

A decisão sobreveio a pedido do MPF. O órgão narrou à Justiça que apesar de anúncios oficiais sobre consultas públicas para implementação de projetos de REDD+ nas Unidades de Conservação estaduais, nenhuma comunidade tradicional ou indígena foi efetivamente ouvida.

Em reunião realizada em 1º/8/2025, lideranças relataram ao MPF ausência total de informações, perseguições a comunitários críticos, troca de gestores alinhados ao governo e temor de avanço do projeto sem consulta prévia.

Diante desse cenário, o MPF afirmou haver risco concreto de implementação irregular da política de créditos de carbono e requereu a suspensão imediata de todos os atos da SEMA/AM e das empresas envolvidas, além da proibição de ingresso nas comunidades até que se realizem consultas válidas, com aplicação de multa ao Estado em caso de descumprimento. O pedido foi atendido na íntegra. 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1040956-39.2024.4.01.3200

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...

Hotel responde por vazamento de dados de hóspede usado em acusações falsas e ameaças

A 4ª Vara de Cubatão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um hotel ao pagamento de R$...

Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a perda do prazo administrativo para indicação do condutor não impede...

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo...