A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.
Segundo decisão do Tribunal do Amazonas, essa compreensão é extraída de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e aponta a relação desse risco à necessidade de preservação da ordem pública, elemento central para a manutenção da prisão preventiva.
Com esse contexto, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas, indeferiu o pedido de liberdade formulado em favor de investigado preso por suposta prática de tráfico de drogas, ao entender ausentes, de plano, os requisitos para concessão da medida de urgência.
A defesa sustentou que a prisão estaria amparada em fundamentos genéricos, como a gravidade abstrata do delito e a existência de outros processos, além de apontar excesso de prazo na condução da ação penal. Também requereu a substituição da custódia por medidas cautelares diversas previstas no Código de Processo Penal.
Ao examinar o pedido, a relatora destacou que não se evidenciou, em análise inicial, a plausibilidade jurídica necessária à concessão da liminar, fazendo referência à existência de outros processos em andamento como indicativo de possível reiteração delitiva.
Ressaltou ainda que o processo de origem apresenta andamento regular, com denúncia já recebida e atos voltados à instrução já determinados, afastando, desta forma, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Processo 0011377-35.2026.8.04.9001
