Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e indisponível da ação voltada à tutela da liberdade de locomoção. O  habeas corpus possui natureza autônoma e indisponível, voltada à tutela do direito de ir e vir, razão pela qual deve seguir seu trâmite regular até a análise do mérito.

No caso, os patronos dos pacientes manifestaram intenção de renunciar aos mandatos e requereram o arquivamento do processo. O relator, contudo, afastou a pretensão ao destacar que o habeas corpus deve seguir seu trâmite regular até a análise do alegado constrangimento ilegal.

A tentativa de arquivamento de habeas corpus em razão da renúncia dos advogados foi rejeitada pelo desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, do TJAM, que determinou o prosseguimento do feito e a regularização da representação processual. A decisão reforça que a ação constitucional voltada à liberdade de locomoção não se submete à vontade das partes a ponto de ser encerrada sem exame do alegado constrangimento ilegal.

No caso, os patronos dos pacientes manifestaram intenção de renunciar aos mandatos e requereram o arquivamento do processo. O relator, contudo, afastou a pretensão ao destacar que o habeas corpus possui natureza autônoma e indisponível, voltada à tutela do direito de ir e vir, razão pela qual deve seguir seu trâmite regular até a análise do mérito.

Embora tenha reconhecido que a renúncia ao mandato constitui direito do advogado, o desembargador ressaltou que sua eficácia depende do cumprimento de requisito legal: a comprovação de comunicação ao cliente. À luz do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, e do Estatuto da Advocacia, o causídico permanece responsável pela representação por 10 dias após a notificação do mandante.

Diante da ausência de prova dessa comunicação nos autos, o magistrado determinou a intimação dos advogados para que regularizem a renúncia, sob pena de manutenção de sua responsabilidade processual. Também foi determinada a intimação pessoal do paciente para eventual constituição de novo defensor, com previsão de remessa à Defensoria Pública do Estado do Amazonas em caso de inércia.

A decisão evidencia que, mesmo diante da saída dos advogados constituídos, a garantia da ampla defesa e a natureza do habeas corpus impedem a paralisação ou extinção automática do processo, impondo ao Judiciário o dever de assegurar a continuidade da análise do pedido.

Recurso n.: 0004328-40.2026.8.04.9001

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...