Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova. Nesses casos, a discussão deve ser feita em preliminar de apelação, sem prejuízo às partes.

Com base nessa diretriz — firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988 —, o Tribunal de Justiça do Amazonas afastou recurso interposto contra decisão que indeferiu prova oral e determinou o julgamento antecipado da ação.

O caso envolve ação indenizatória movida por um usuário contra a 99 Tecnologia Ltda.. O autor afirma que foi vítima de assalto durante uma corrida solicitada pelo aplicativo, após o motorista desviar a rota e levá-lo a uma área isolada, onde teria sido abordado por terceiros e teve o celular subtraído.

Durante o processo, o passageiro pediu a realização de audiência de instrução para ouvir as partes e esclarecer pontos controvertidos, como a dinâmica do ocorrido e eventual falha na segurança do serviço. O juiz, porém, entendeu que o caso poderia ser decidido com base nas provas documentais já apresentadas e determinou o julgamento antecipado da ação.

Contra essa decisão, o autor recorreu por meio de agravo de instrumento, buscando o reconhecimento da necessidade de produção de prova oral. O recurso, no entanto, não foi conhecido.

Segundo o TJAM, o indeferimento de prova testemunhal, por si só, não autoriza a interposição imediata de agravo de instrumento, salvo quando demonstrada urgência ou risco de inutilidade do julgamento futuro — entendimento alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 988.

De acordo com a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, não houve comprovação de prejuízo imediato decorrente da negativa da prova. A decisão destacou que a matéria pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, §1º, do Código de Processo Civil, sem ocorrência de preclusão.

Com isso, a Segunda Câmara Cível manteve integralmente a decisão monocrática e negou provimento ao agravo interno, consolidando o entendimento de que o indeferimento de prova testemunhal não se enquadra, por si só, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A Corte também reafirmou que, ausente urgência, a discussão deve ser levada à apelação, sem risco de preclusão.

Na mesma linha, o colegiado reafirmou que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo exceções apenas quando demonstrada a urgência ou o risco de inutilidade do julgamento futuro, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 988.

Processo 0023631-74.2025.8.04.9001

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma...

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...