Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes propôs ajustes na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados supersalários no serviço público.
A manifestação preserva determinadas verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público e prevê a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, conhecida como quinquênio.
Pela proposta, permanecem autorizados pagamentos relativos a férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da decisão do STF de março deste ano. Essas parcelas deverão observar o limite de até 35% do subsídio, correspondente ao vencimento básico das carreiras.
O voto também estabelece que o quinquênio seja implementado de forma imediata para magistrados e integrantes do Ministério Público, sem necessidade de requerimentos individuais. A orientação alcança, ainda, aposentados e pensionistas que preencham os requisitos previstos.
Os ministros igualmente defenderam a manutenção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, paga nos casos em que juízes e desembargadores atuam simultaneamente em mais de uma comarca. A parcela já havia sido admitida pela tese aprovada pelo STF em março.
Quanto aos valores retroativos anteriormente autorizados, o voto prevê que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) apresente, em até 30 dias, uma relação das verbas cuja legalidade e regularidade tenham sido verificadas. A retomada desses pagamentos dependerá de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e posterior referendo do plenário do Supremo.
O único auxílio expressamente reconhecido pela manifestação foi o auxílio-saúde, destinado ao ressarcimento de despesas médicas de magistrados e membros do Ministério Público, parcela que permanece fora do teto remuneratório. Por outro lado, os auxílios-creche e alimentação não foram contemplados pela proposta.
Em março, o STF havia fixado uma tese para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias e restringir benefícios que, na prática, elevavam a remuneração de agentes públicos acima do teto constitucional. O novo voto, entretanto, busca delimitar o alcance dessas restrições e esclarecer quais parcelas permanecem compatíveis com o entendimento firmado pela Corte.
