Se houve erro na soma das penas o problema não é do réu, que não pode ser prejudicado

Se houve erro na soma das penas o problema não é do réu, que não pode ser prejudicado

Tribunal não pode agravar situação do réu mesmo se houver erro na soma das penas. 
No julgamento do HC 250.455, a Sexta Turma do STJ entendeu que, no âmbito de recurso exclusivo da defesa, o tribunal de segundo grau não pode agravar a pena imposta ao condenado, ainda que reconheça equívoco na soma das penas aplicadas. Se houve erro na soma do pena, o problema não é do réu, que não pode ser prejudicado. 

No caso julgado, o réu foi condenado a nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O tribunal de segundo grau negou provimento à apelação da defesa e, de ofício, corrigiu o erro aritmético da sentença, concluindo que a pena imposta totalizava, na verdade, nove anos, sete meses e seis dias de reclusão.

O então Ministro Nefi Cordeiro, relator, explicou que, como o Ministério Público não questionou o erro material, o tribunal não poderia conhecê-lo de ofício, sob pena de configuração da reformatio in pejus.

O magistrado ressaltou que o STJ possui jurisprudência firmada no sentido de que configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material no julgamento da apelação – ainda que para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória – que importa em aumento da pena, sem que tenha havido recurso do Ministério Público para isso.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...