MPDFT recorre de decisão que absolve dono do bar Bambambã de acusação de estupro

MPDFT recorre de decisão que absolve dono do bar Bambambã de acusação de estupro

O MPDFT recorreu, nesta quarta-feira, dia 07 de junho, de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro contra a vítima M.P.N., que o acusa de ter forçado penetração anal durante relação sexual consentida.

Em decisão unânime, a 3ª turma criminal daquele Tribunal, embora tenha ratificado a dinâmica delitiva, “concluiu pela ausência de constrangimento da vítima, por entender que sua recusa ao sexo anal deveria ter consistido em reação séria e efetiva, o que não teria ocorrido na hipótese em apreço”.

A Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT entrou com embargos de declaração contra a decisão, alertando para a criação de um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual” não existente no código penal.

“É dizer: somente a recusa ‘séria e efetiva’ denotaria o não consentimento da vítima, sendo irrelevante a recusa ‘normal’ para o ato”, destaca o Ministério Público.

Sobre o caso

O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018 quando a vítima foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.

No dia seguinte, segundo a própria vítima, já sem o efeito de bebida alcoólica, ela o contestou, mas somente quando soube que já havia outras acusações de estupro que ela se sentiu encorajada a formalizar a denúncia.

Com informações do MPDFT

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas no pré-natal e na assistência ao parto mantêm indenização por óbito fetal

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um hospital e...

Justiça mantém condenação de construtoras por atraso na entrega de imóvel

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de duas construtoras por atraso na entrega...

Falha na segurança de dados em golpe do “falso advogado” resulta em indenização por danos morais

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma plataforma de rede social após um...

Divulgação indevida de imagem de falecida em redes sociais gera dever de indenizar

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo...