MPDFT recorre de decisão que absolve dono do bar Bambambã de acusação de estupro

MPDFT recorre de decisão que absolve dono do bar Bambambã de acusação de estupro

O MPDFT recorreu, nesta quarta-feira, dia 07 de junho, de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro contra a vítima M.P.N., que o acusa de ter forçado penetração anal durante relação sexual consentida.

Em decisão unânime, a 3ª turma criminal daquele Tribunal, embora tenha ratificado a dinâmica delitiva, “concluiu pela ausência de constrangimento da vítima, por entender que sua recusa ao sexo anal deveria ter consistido em reação séria e efetiva, o que não teria ocorrido na hipótese em apreço”.

A Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT entrou com embargos de declaração contra a decisão, alertando para a criação de um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual” não existente no código penal.

“É dizer: somente a recusa ‘séria e efetiva’ denotaria o não consentimento da vítima, sendo irrelevante a recusa ‘normal’ para o ato”, destaca o Ministério Público.

Sobre o caso

O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018 quando a vítima foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.

No dia seguinte, segundo a própria vítima, já sem o efeito de bebida alcoólica, ela o contestou, mas somente quando soube que já havia outras acusações de estupro que ela se sentiu encorajada a formalizar a denúncia.

Com informações do MPDFT

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...