Motorista particular de jogador de futebol na Rússia obtém vínculo de emprego

Motorista particular de jogador de futebol na Rússia obtém vínculo de emprego

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do jogador de futebol Mario Fernandes contra decisão que o reconheceu como empregador do motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de quatro anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional (RS) e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

Convite

Na ação, ajuizada em 2019, o motorista contou que foi convidado pelo jogador para ser seu motorista particular na Rússia e, de fevereiro de 2014 a setembro de 2018, morou no apartamento dele em Moscou.

Segundo seu relato, ficava à disposição 24 horas por dia e só tirava folga quando o atleta viajava para jogos. Quando seu visto temporário expirava e retornava ao Brasil, prestava serviços à irmã do jogador.

“Parça”

O atleta, naturalizado russo, sustentou que o motorista era, na verdade, seu “parça”, que ele convidava para passar temporadas em sua casa em Moscou e, nesses períodos, o levava e buscava nos treinos, “mas sem nenhum caráter profissional”. Ainda de acordo com ele, o “parça” participava de eventos como membro da família e tinha um quarto individual no apartamento, além de alimentação, vestuário, passeios, viagens internacionais, jantares em restaurantes sofisticados e outras vantagens.

Vínculo de emprego

Para o juízo de primeiro grau, as provas apontavam para uma relação fraternal de amizade íntima, sem os elementos jurídicos da relação empregatícia. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o atleta não havia comprovado sua tese, e havia provas que caracterizariam a relação de emprego.

Conforme o TRT, o convite do jogador para o amigo ir morar na Rússia e levá-lo e buscá-lo nos treinos evidencia uma oportunidade de emprego, e a declaração de que pagara R$ 3 mil por mês, a título de ajuda de custo, durante todo o período caracteriza a onerosidade. O depoimento de uma testemunha que confirmou que era o “amigo” quem dirigia o automóvel configura habitualidade, e a subordinação seria característica da própria atividade.

Mas ao tentar rediscutir o caso no TST, o lateral-direito sustentou que não teria sido demonstrado, no acórdão regional, o preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, pois não ficou caracterizado nenhum dos elementos do vínculo de emprego, em especial a pessoalidade, continuidade ou não eventualidade.

Empregado doméstico 

A relatora do recurso do atleta ao TST, ministra Kátia Arruda, observou que a função de motorista particular se enquadra em vínculo de emprego doméstico, por ser uma atividade não lucrativa em benefício do jogador. Essa situação é definida na Lei Complementar 150/2015.

De acordo com a relatora, o TRT foi categórico ao registrar que não houve prova da tese alegada pelo atleta e, por outro lado, o quadro descrito revela a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação.

Sobre o jogador

O atleta, que tem domicílio no Brasil em São Caetano do Sul (SP) e atua como lateral, zagueiro e meia, foi contratado do CSKA, de Moscou, de 2012 a 2022, naturalizou-se russo e jogou na seleção daquele país na Copa de 2018. Retornou ao Brasil em 2022, em razão da guerra na Ucrânia, e foi contratado pelo Internacional (RS), onde jogou apenas cinco partidas. Retornou à Rússia em julho de 2023 para jogar no Zenit, rival do antigo clube.

Processo: AIRR-1001024-45.2019.5.02.0472

Com informações do TST

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....