Justiça garante medicamento para preservar fertilidade de paciente durante quimioterapia

Justiça garante medicamento para preservar fertilidade de paciente durante quimioterapia

A Vara Cível do Paranoá determinou, em decisão liminar, que a Unimed Seguradora S/A forneça medicamento para preservar a fertilidade de paciente durante tratamento quimioterápico.

A mulher informa que possui 35 anos de idade e que foi diagnosticada com neoplasia de mama de alto risco, com indicação de quimioterapia, seguida de hormonoterapia adjuvante associada a supressão ovariana por cinco anos. A autora alega que tem o desejo de gestar e, por recomendação médica, deve fazer uso de medicação para preservar a sua fertilidade durante a quimioterapia. Por fim, ela conta que o plano de saúde se negou a fornecer o medicamento, sob a alegação de que ele não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Na decisão, o magistrado destaca a urgência do caso, uma vez que, de acordo com a médica da autora, existe o risco de “falência ovariana precoce associada ao tratamento quimioterápico”, e, por isso, ela recomendou o uso de medicamento durante o tratamento quimioterápico e por mais cinco anos, após o término. O Juiz pontua também que a profissional relatou que o tratamento deve ser iniciado o quanto antes.

Finalmente, o julgador explica que a urgência do caso, impede o aprofundamento na demanda, mas que “as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo”. Assim, para o magistrado “o quesito está presente, de modo a garantir a plena realização da prestação e aplicação do medicamento, se necessário, sendo indevida as limitações impostas pelo plano de saúde”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0705444-74.2023.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

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