Juíza reconhece tráfico privilegiado a peruana acusada de transportar 5kg de maconha para o Brasil

Juíza reconhece tráfico privilegiado a peruana acusada de transportar 5kg de maconha para o Brasil

A Juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da Justiça Federal, no Acre, aceitou pedido do Ministério Público e condenou duas mulheres de nacionalidade peruana ante circunstâncias que evidenciaram a transnacionalidade de drogas. 

As mulheres haviam sido presas em flagrante por estarem na posse de 5.460 kg (cinco quilos e quatrocentos e sessenta gramas), de maconha, encontrada no quarto de um Hotel na cidade de Brasiléia, no Acre. Em Juízo confessaram o crime e informaram que a Polícia somente entrou no  quarto porque foram autorizadas. Apesar da grande quantidade de drogas, a magistrada atendeu a defesa e deu ao caso o tratamento do tráfico privilegiado. 

“Mesmo que relevante a quantidade de entorpecentes, esta circunstância, por si só não é motivo para  afastar a redutora do parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), mormente por se provar a primariedade, ausência de dedicação ao crime, ausência de participação em organização criminosa da ré, que transportou 5,4kg de maconha do Peru ao Brasil” defendeu o advogado João Pedro de Lira Ribeiro. A tese foi acolhida pela Juíza.

 A magistrada também atendeu ao pedido de aplicação da pena base no mínimo legal do tipo penal com base nas circunstâncias dos artigos 59 e 68 do CP e 42 da Lei de Drogas. O reconhecimento da confissão espontânea em face do depoimento das rés, foi outro fator que as favoreceu.

 As circunstâncias do delito perpetrado, favoráveis às acusadas  autorizam a aplicação da pena no mínimo legal: 5 anos. Com a aplicação da redutora- tráfico privilegiado- a pena foi reduzida no máximo, diminuída para 1 ano e 8 meses. Houve novo reajuste, na razão do aumento da pena pela transnacionalidade. Ainda assim, a pena restou aplicada em 1 ano e 11 meses de reclusão e foram substituídas por restritivas de direitos.

Processo Número: 1003723-60.2023.4.01.3000

Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Processo referência: 1002594-20.2023.4.01.3000 Assuntos: Tráfico de Drogas e Condutas Afins  (AUTOR)Ministério Público Federal  (REU) BRENDA ORDONEZ NAVARRO/ JOAO PEDRO DE LIRA RIBEIRO (ADVOGADO) Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) Sentença Tipo D Sentença Tipo D

 

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