Juiz manda reintegrar funcionária dispensada após completar 70 anos

Juiz manda reintegrar funcionária dispensada após completar 70 anos

O artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal que estabelece aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos de idade não é aplicável profissionais do setor público que trabalham sob regime celetista.

Esse foi o entendimento do juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, para ordenar uma funcionária da  Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago), maior de 70 anos, seja reintegrada.

No caso concreto, a trabalhadora foi dispensada da empresa em 2021 quando completou 70 anos. Na ocasião, a Saneago justificou a demissão com base na regra prevista no artigo 40 da Constituição Federal, que trata da compulsoriedade e da extinção do vínculo de emprego público.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal é de que essa regra não pode ser aplicada a empregado público celetista.

“Nesse sentido, no julgamento da ADI 2.602, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a mudança de redação do caput do artigo 40, de servidor para servidores titulares de cargo efetivo, resultou na expressa exclusão dos demais servidores do regime próprio de previdência dos entes federativos”, registrou.

O juiz também condenou a Saneago a indenizar a funcionária em R$ 15 mil a título de danos morais. A trabalhadora foi representada pela advogada previdenciarista Amelina Prado.

Leia a decisão

Processo 5651752-23.2022.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...