Financeira pode corrigir pedido de busca e apreensão por falta de provas da mora do devedor

Financeira pode corrigir pedido de busca e apreensão por falta de provas da mora do devedor

O veículo foi adquirido por meio de financiamento e o comprador do automóvel financiado atrasou o pagamento. Essa circunstância, o atraso, coloca em mora o devedor, que na alienação fiduciária dá à financeira o carro como garantia do empréstimo realizado. O Banco Pan, amparado no decreto 911/69, ajuizou a ação de busca e apreensão do automóvel, mas o juiz entendeu que o banco não juntou aos autos a prova de que a notificação extrajudicial caracterizadora da mora, fora entregue no endereço do devedor. E assim declarou extinto o processo. Em segundo grau foi relator João de Jesus Abdala Simões, que concluiu que a financeira possa emendar a petição inicial, como previsto no código de processo civil.

O banco recorreu e a sentença foi modificada por se entender que ao banco credor, não se oportunizou o direito de emendar a petição inicial. 

Na sentença recorrida, o juízo abordou que a constituição em mora é pressuposto essencial de constituição do processo da busca e apreensão do veículo, como pretendido, ante o atraso no pagamento das mensalidades. Considerou, assim, que, ausente a comprovação da constituição em mora do devedor, o processo deveria ser extinto. 

O julgado trouxe à baila jurisprudência no sentido de que nos contratos de alienação fiduciária, para que ocorra a busca e apreensão do bem, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial, sendo necessária, neste último caso, a efetiva entrega da notificação no endereço indicado pelo devedor.

É dispensável a notificação pessoal, mas é imprescindível que a notificação seja recebida por alguém na residência. Não preenchidos esses requisitos, mesmo enviada a carta, a mesma não logra êxito em sua finalidade, que seria a notificação do devedor. O processo, extinto em primeiro grau, foi anulado pela Corte de Justiça. 

O motivo da anulação da decisão judicial se deu, apenas, porque embora a comprovação da mora seja essencial à concessão da busca e apreensão, no caso concreto, o juiz não oportunizou ao banco que emendasse a petição inicial. 

O julgado esclareceu que o juiz, ao verificar que o pedido não preenche os requisitos por defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve oportunizar que o autor corrija ou complete o requerimento inaugural. 

Processo nº 0601572-03.2022.8.04.6300

Leia o acórdão:

Processo: 0601572-03.2022.8.04.6300 – Apelação Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Apelante : Banco Pan S.a. Relator: João de Jesus Abdala Simões. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.I – A comprovação da mora é essencial à concessão da busca e apreensão, consoante o disposto no art. 3°, do Decreto-Lei n° 911/69. Referida demonstração de inadimplência – à luz do art. 2°, §2°, do mesmo diploma legal – fi ca caracterizada por meio da entrega de carta registrada com aviso de recebimento.II – Contudo, no caso em tela, não foi oportunizado ao apelante emendar a inicial, com o intuito de trazer a constituição em mora anterior à propositura, violando o disposto nos arts. 10 e 321, todos do CPC.III Apelação conhecida e provida para anular a sentença.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...