É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e à ampla defesa, ao reconhecer revelia sem observar o termo inicial correto do prazo de contestação. A decisão é relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

De acordo com o colegiado, o prazo para apresentação de defesa somente se inicia após a citação de todos os réus ou, se houver desistência quanto a corré não citada, a partir da intimação da decisão que homologa essa desistência. No caso, o juízo de origem considerou intempestiva a contestação apresentada antes mesmo da intimação da homologação da desistência, aplicando indevidamente os efeitos da revelia.

Com base no artigo 335, §2º, do Código de Processo Civil, a Corte reconheceu que a contagem antecipada do prazo configurou error in procedendo, resultando em cerceamento de defesa e consequente nulidade da sentença. Determinou-se o retorno dos autos à origem para regular apreciação da contestação e das matérias nela suscitadas.

O acórdão reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1716651/SP) de que, em litisconsórcio passivo, a fluência do prazo para contestação depende da formação regular da relação processual. O contraditório só se aperfeiçoa quando todos os réus foram citados ou quando houver decisão judicial homologando a desistência quanto aos não citados. 

Tese de julgamento: O prazo para contestação em litisconsórcio passivo inicia-se após a citação de todos os réus ou, no caso de desistência em relação a réu não citado, a partir da intimação da decisão homologatória. O reconhecimento equivocado da revelia configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade da sentença.

Processo 0769195-11.2021.8.04.0001

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....