Dupla que espancou homem até a morte é condenada

Dupla que espancou homem até a morte é condenada

Dois réus que espancaram um homem até a morte foram condenados pelo Tribunal do Júri de Chapecó. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou José de Lima e Lucas da Silva pela morte de Jonas Soares Camargo. O crime ocorreu no bairro Palmital em setembro de 2013.

Ambos foram condenados por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. José e Lucas foram sentenciados, respectivamente, a 14 e 12 anos de reclusão. Eles terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, que representou o MPSC na sessão na última quinta-feira (28/9), explica que o caso demorou para ser julgado pelo Tribunal do Júri em razão de um equívoco cometido pelo cartório, que indevidamente arquivou o procedimento no mês de novembro de 2015, após pedido de baixa para diligências pelo Ministério Público. Entretanto, graças ao trabalho da Promotoria Regional da Segurança Pública de Chapecó, que fez uma análise dos casos de homicídio praticados na comarca, foi possível retomar o curso do processo a tempo e os réus foram julgados antes do prazo prescricional.

“Em que pese os prejuízos decorrentes da não realização das diligências requeridas pelo Ministério Público à época, os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado atribuído aos dois réus. Não fosse o trabalho desenvolvido pela Promotoria Regional de Segurança Pública, possivelmente o procedimento permaneceria arquivado, e estaria fadado à prescrição em curto tempo, já que ambos os réus eram menores de 21 anos na data dos fatos”, enfatizou o Promotor de Justiça.

Com relação ao erro no arquivamento, a 14ª Promotoria de Justiça informou à Direção do Foro da Comarca de Chapecó que poderá adotar as providências que entender cabíveis com relação ao servidor responsável pelo arquivamento indevido do feito.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, entre a noite de 6 e a madrugada de 7 de setembro de 2013, os réus estavam em frente a uma casa de shows no bairro Palmital, cada um em um veículo. Em determinado momento, eles convidaram a vítima a conduzi-los até outro local.

Na sequência, todos foram até o fim da rua Recife, no mesmo bairro, e passaram a desferir socos e chutes em Jonas, bem como arremessaram contra ele pedras, tijolos e latas. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...