O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de Jozielly Viana Pereira da Silva acusada de tentativa de homicídio qualificado contra uma vítima internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Distrito Federal. A decisão afastou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.
Os fatos ocorreram em ambiente hospitalar. De acordo com os autos, a acusada adquiriu o veneno (chumbinho/raticida) no dia anterior ao crime e se deslocou até o hospital com o propósito específico de executar o ato. A vítima estava entubada, internada na UTI e em estado de total incapacidade de resistência no momento em que o crime foi praticado. A acusada responde pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de meio insidioso.
Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado homologou o ato e reconheceu sua validade formal e material. Para fundamentar a conversão em prisão preventiva, o juiz destacou a gravidade concreta dos fatos e o planejamento empregado na execução. Segundo a decisão, “a autuada premeditou o crime, com frieza e determinação na execução dos fatos, em ambiente hospitalar, contra vítima vulnerável”.
O NAC ressaltou que a periculosidade social da acusada é potencializada pelo modus operandi, ainda que ela seja primária. A manutenção da prisão foi considerada indispensável à garantia da ordem pública, pois, segundo o magistrado, a liberdade da conduzida colocaria em xeque a própria credibilidade do Poder Judiciário. O pedido de prisão domiciliar também foi indeferido, por ausência dos requisitos legais, e o juiz concluiu que nenhuma medida cautelar diversa da prisão seria suficiente no caso.
Processo: 0709786-29.2026.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT
