STJ incentiva colaborações em caso de tráfico, mas deve consolidar entendimento

STJ incentiva colaborações em caso de tráfico, mas deve consolidar entendimento

Os canais brasileiros de televisão devem manter em arquivo todo seu conteúdo exibido pelo prazo mínimo de três anos, período que o Código Civil confere para que as pessoas eventualmente atingidas possam buscar indenização por meio de ação de reparação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do SBT, que agora terá de entregar a um homem o arquivo com uma reportagem sobre maus tratos contra crianças, exibida em novembro de 2010.

O pedido foi feito porque a imagem dessa pessoa aparecia na reportagem. Ela foi avisada por vizinhos e tem a intenção de ajuizar uma ação de indenização por danos morais. A ordem de entrega foi deferida pelas instâncias ordinárias, mas contestada pelo SBT no STJ.

A emissora alega que, no momento em que o pedido de entrega foi feito, em maio de 2011, o arquivo com a reportagem já havia sido destruído. Isso porque, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), o material deve ser guardado por apenas 20 dias. A previsão está no artigo 71, parágrafo 3º, da norma.

Relator da matéria no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que essa regra tem a finalidade única de assegurar a aplicação das penalidades cabíveis às emissoras nos âmbitos administrativo e criminal. Não vale, portanto, para eventual transgressão de direitos de terceiro.

Como não há norma específica para essa hipótese, incide, por analogia, o artigo 1.194 do Código Civil, segundo o qual a empresa é obrigada a conservar em boa guarda tudo o que for concernente à sua atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

No caso do SBT, o prazo aplicável é o da pretensão de reparação civil, que acaba em três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com a negativa de provimento, a emissora terá de apresentar o arquivo. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.

REsp 1.602.692

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...