Doação não autorizada à instituição de caridade na fatura de telefone do cliente gera indenização

Doação não autorizada à instituição de caridade na fatura de telefone do cliente gera indenização

Cobranças e doações não autorizadas à instituição de caridade expressas na fatura de telefone, sem que tenha havido contrato ou prévia anuência do cliente, configura falha na prestação de serviços pela Telefônica Brasil S/A. Na ação, o consumidor demonstrou que as as cobranças e doações à instituição “LBV – Legião da Boa Vontade”, atribuídas na sua fatura de telefone, não foram autorizadas. A juíza Rebeca de Lima Mendonça, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do autor, além do pagamentos pelos danos morais. O autor, Paulo Lima, foi representado no processo pelos advogados, Almino Gomes Peres Filho e Alessandro Puget Oliva.

Ao contestar a ação, a empresa havia sustentado que as cobranças refletiam apenas o detalhamento da fatura e serviços do cliente, mas não apresentou provas de que os descontos haviam sido autorizados.

“A realidade dos fatos não aproveita ao réu. Isto porque em análise as faturas, verifico que o valor do plano do autor é de R$ 58,40, sendo este mesmo plano ofertado pelo réu atualmente com o valor de R$ 49,99.  Se, de fato, o valor do serviço digital fosse apenas um detalhamento da fatura, nos planos atuais o valor cobrado seria de R$ 85,99”, esclareceu a juíza.

Na decisão, a magistrada acolheu os pedidos de devolução em dobro dos valores irregularmente descontados mês a mês e determinou o cancelamento das cobranças indevidas referentes aos serviços de “Vivo Controle Serviço Digital III, Vivo Meditação Lite, Goread, NBA básico, Skeelo Top,  Babbel, ATMA Lite, Super Comics, Hube Jornais e Serviços de Terceiros – doação LBV – Legião da Boa Vontade”. Além da reparação pelos danos morais que foram fixados em R$2 mil reais.

Processo nº 0789181-14.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

JULGO PROCEDENTES os pedidos, termos em que: 1) DETERMINO ao réu o cancelamento das cobranças na fatura do autor referente aos serviços VIVO CONTROLE SERV DIGITAL III VIVO MEDITAÇÃO LITE, GOREAD, NBA BÁSICO, SKEELO TOP, BABBEL, ATMA LITE, SUPER COMICS, HUBE JORNAIS e “SERVIÇOS DE TERCEIROS DOAÇÃO LBV-LEGIÃO DA BOA VONTADE, a contar de 15 dias da intimação para cumprimento definitivo da sentença; sob pena de multa de R$ 300,00 por cada fatura que cobrar indevidamente os referidos serviços; 2) CONDENO o Réu à repetição de indébito no valor de R$ 812,16 (R$ 406,08), com juros legais e correção monetária INPC devidos desde a citação válida; 3) CONDENO, a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C. Advogados(s): Alessandro Puget Oliva (OAB 11847/PA), Almino Gomes Peres Filho (OAB 16446/AM)

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