Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

O artigo 33 do Decreto 70/1966 permite que o devedor quite o débito de imóvel executado até a assinatura do auto de arrematação, conforme o estabelecido na Lei 9.514/1997 que disciplina a alienação fiduciária.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Walter Henrique Vilela Santos, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga-MG para autorizar que a autora da ação faça depósito judicial para suspender a venda de um imóvel.

Na ação, a autora pede a suspensão dos atos expropriatórios relacionados a um imóvel na cidade de Inhapim (MG) e permissão para fazer um depósito judicial no valor da dívida de R$ 116.968,24.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou a presença da probabilidade do direito no sentido de autorizar as medidas requeridas em tutela de urgência.

“Assim, constatado que a Lei 9.514/1997, em seu art. 39, inciso II, permite expressamente a aplicação subsidiária das disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto 70/1966, é possível afirmar a possibilidade de o devedor/mutuário purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966)”, explicou o juiz.

Diante disso, o julgador autorizou o depósito para suspender a venda do imóvel dentro do prazo de cinco dias. Após o pagamento, a Caixa Econômica Federal deve ser manifestar quanto à quitação e o procedimento de consolidação do imóvel.

Processo 1005990-47.2023.4.06.3814

Com informações do Conjur

Leia mais

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...