Advogado que ofendeu juíza em audiência no Dia Internacional da Mulher é multado em SP

Advogado que ofendeu juíza em audiência no Dia Internacional da Mulher é multado em SP

Advogado que ofendeu a juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Varas do Trabalho de São Paulo, durante uma audiência que ocorreu na última quarta-feira (8/3) – Dia Internacional da Mulher, foi multado por litigância de má-fé em 20% do valor da causa (R$81.866 reais).

Ocorre que, durante a audiência, a magistrada disse que não havia necessidade de degravar os depoimentos prestados na audiência telepresencial, pois a audiência estava sendo integralmente gravada e que caberia ao interessado a degravação do trecho interessado. Irritado, o advogado disse que o ato de gravação da audiência era uma “palhaçada”, entre outros insultos.

A magistrada considerou que o advogado causou tumulto processual e que o fato se constituiu em ato atentatório a dignidade da justiça, pois gritou por mais de uma vez com as mulheres presentes na audiência.

De inicio, a juíza havia aplicado multa de 10% do valor da causa, mas como as ofensas foram recorrentes, o valor foi elevado para 20%.

“Assim, ante a reincidência do ato de tumulto processual e ato atentaório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, § 2º do CPC, majoro a pena acima cominada para 20% do valor da causa sobre o valor atualizado da causa”, disse a juíza.

Por fim, a juíza oficiou a OAB/SP, quanto à conduta do advogado, e lembrou as mulheres ainda são desrespeitadas por serem mulheres e que, no Dia Internacional da Mulher, em audiência composta por mulheres, o advogado se sentiu no direito de gritar, desrespeitar e ofender todas as participantes da audiência.

“Oficie-se à seccional OAB/SP, com a lembrança de que, neste dia 08 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem se  sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera “opinião”, de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito.”

Leia a decisão

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