TCU decreta indisponibilidade das joias de Michelle Bolsonaro

TCU decreta indisponibilidade das joias de Michelle Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, ontem, que o ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro se abstenha de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo TC 003.679/2023-3 até apreciação definitiva da matéria pelo Tribunal. O processo é uma representação que apura indícios de irregularidades relacionadas à tentativa de entrada no país de joias no valor total de 3 milhões de euros.

De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, os indícios “revelam-se de elevada gravidade, seja pelo valor dos objetos questionados, seja pela relevância dos cargos ocupados pelos eventuais autores das irregularidades tratadas”.

Em despacho, o relator determinou também a realização de oitiva de Jair Bolsonaro e do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque para que se manifestem sobre os presentes recebidos e os indícios de irregularidades relacionados ao caso.

No mesmo documento, o ministro determinou diligências à Polícia Federal e à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações e documentos sobre o material apreendido em outubro de 2021.

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...