A venda de um produto inexistente, por si, não é causadora de dano moral, diz Justiça

A venda de um produto inexistente, por si, não é causadora de dano moral, diz Justiça

Um consumidor narrou na justiça que foi alvo de ofensa moral dentro do Restaurante Burger Kinger porque o estabelecimento, no dia do ocorrido, colocou em oferta para venda um produto que, na realidade estava indisponível para compra e, por consequência, se indicou a ocorrência de um ilícito civil que teria atingido a intimidade psíquica do autor. A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível não concordou com a existência de danos a direitos de personalidade.

 Na sentença a magistrada determinou, apenas, que o comércio devolvesse ao autor o valor desembolsado para o pagamento do combo listado para venda, e indisponível para compra. Na sequência da operação o cliente efetuou o pagamento do lanche com o cartão de crédito. O estorno prometido não havia sido efetivado até a data do ajuizamento da ação, embora a fatura tenha sido fechada em data posterior à operação. 

A magistrada reconheceu que houve uma falha na prestação de serviços da fornecedora, mas limitou a condenação à restituição da quantia paga na forma simples, porque não houve má-fé do estabelecimento. 

Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu pela ausência de lesão que pudesse autorizar a indenização pretendida  ante a inocorrência de sensações negativas,  como aquelas que atingem o âmago do indivíduo, causando-lhe dor, sofrimento, angústia, vexame ou humilhação e, sem que o plano íntimo da autora tivesse sido violado, concluiu, a magistrada. O autor recorreu. 

Processo nº 0460287-67.2023.8.04.0001

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...