TRT-10 reconhece superpreferência em precatório a credor com deficiência

TRT-10 reconhece superpreferência em precatório a credor com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um credor à superpreferência no pagamento de precatório de natureza alimentar, em razão de sua condição de pessoa com deficiência. A decisão, unânime, foi proferida na sessão de 8/4 e reformou entendimento adotado em primeiro grau.

O pedido havia sido indeferido sob o fundamento de que, embora comprovado o diagnóstico de transtorno cognitivo leve, não estaria caracterizada incapacidade para o trabalho. Ao analisar o recurso, o colegiado afastou esse entendimento.
No voto condutor, a relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, destacou que a Constituição Federal assegura prioridade no pagamento de precatórios a pessoas com deficiência, cabendo à legislação definir esse conceito, o que é feito pela Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.
A magistrada ressaltou que o ordenamento jurídico adota o modelo biopsicossocial, segundo o qual a deficiência se caracteriza pela existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita a participação plena na sociedade, não se confundindo com incapacidade laborativa.
Também foi considerado que a condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida pela própria empregadora, além de comprovada por laudo médico nos autos.
Com esse entendimento, a Turma concluiu que a exigência de incapacidade para o trabalho constitui requisito indevido, não previsto na Constituição nem na legislação aplicável, e determinou a inclusão do credor na lista de pagamento superpreferencial.

Processo nº 0001205-13.2017.5.10.0019

Com informações do TRT-10

 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...