Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e indisponível da ação voltada à tutela da liberdade de locomoção. O  habeas corpus possui natureza autônoma e indisponível, voltada à tutela do direito de ir e vir, razão pela qual deve seguir seu trâmite regular até a análise do mérito.

No caso, os patronos dos pacientes manifestaram intenção de renunciar aos mandatos e requereram o arquivamento do processo. O relator, contudo, afastou a pretensão ao destacar que o habeas corpus deve seguir seu trâmite regular até a análise do alegado constrangimento ilegal.

A tentativa de arquivamento de habeas corpus em razão da renúncia dos advogados foi rejeitada pelo desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, do TJAM, que determinou o prosseguimento do feito e a regularização da representação processual. A decisão reforça que a ação constitucional voltada à liberdade de locomoção não se submete à vontade das partes a ponto de ser encerrada sem exame do alegado constrangimento ilegal.

No caso, os patronos dos pacientes manifestaram intenção de renunciar aos mandatos e requereram o arquivamento do processo. O relator, contudo, afastou a pretensão ao destacar que o habeas corpus possui natureza autônoma e indisponível, voltada à tutela do direito de ir e vir, razão pela qual deve seguir seu trâmite regular até a análise do mérito.

Embora tenha reconhecido que a renúncia ao mandato constitui direito do advogado, o desembargador ressaltou que sua eficácia depende do cumprimento de requisito legal: a comprovação de comunicação ao cliente. À luz do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, e do Estatuto da Advocacia, o causídico permanece responsável pela representação por 10 dias após a notificação do mandante.

Diante da ausência de prova dessa comunicação nos autos, o magistrado determinou a intimação dos advogados para que regularizem a renúncia, sob pena de manutenção de sua responsabilidade processual. Também foi determinada a intimação pessoal do paciente para eventual constituição de novo defensor, com previsão de remessa à Defensoria Pública do Estado do Amazonas em caso de inércia.

A decisão evidencia que, mesmo diante da saída dos advogados constituídos, a garantia da ampla defesa e a natureza do habeas corpus impedem a paralisação ou extinção automática do processo, impondo ao Judiciário o dever de assegurar a continuidade da análise do pedido.

Recurso n.: 0004328-40.2026.8.04.9001

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...