O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (AM), decidiu encerrar um processo após identificar que, apenas em 2025, mais de 1.500 ações com conteúdo semelhante foram apresentadas no Juizado Especial Cível local pelo mesmo advogado.
Segundo a decisão, os processos tinham pedidos parecidos: questionavam descontos feitos em contas bancárias — como seguros, tarifas ou serviços financeiros — e solicitavam devolução dos valores, além de indenização por danos morais. Em muitos casos, as ações envolviam a mesma conta bancária e tratavam de cobranças ligadas a uma mesma relação contratual.
Para o magistrado, a repetição de ações com esse perfil pode indicar o uso do sistema de Justiça como estratégia para multiplicar pedidos de indenização em processos separados, em vez de reunir todas as cobranças em uma única ação. Isso, segundo ele, acaba gerando aumento no número de audiências, despachos e decisões, sem necessariamente ampliar a proteção ao consumidor.
A decisão destaca que a Vara Única de São Paulo de Olivença funciona com estrutura reduzida e atende uma população com características específicas, incluindo comunidades indígenas e pessoas que nem sempre têm o português como primeira língua. Nesse contexto, o volume elevado de ações semelhantes pode comprometer o tempo de resposta do Judiciário em outras demandas consideradas prioritárias.
Diante desse cenário, o juiz determinou o encerramento do processo analisado e aplicou multa ao advogado responsável pela ação. O caso também foi comunicado a órgãos internos do Tribunal de Justiça do Amazonas e à Ordem dos Advogados do Brasil no estado.
A decisão foi proferida no processo nº 0002828-59.2025.8.04.7000.
