Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante é que a remuneração final recebida pelo profissional alcance o valor mínimo definido pela legislação federal.

Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas autorizou a continuidade de concurso público promovido pelo Município de Juruá, condicionando a contratação dos aprovados à observância do piso nacional por meio de complementação financeira.

A controvérsia surgiu após o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) ajuizar ação civil pública contra o município, sustentando que o Edital nº 002/2024 previa remunerações inferiores às estabelecidas pela Lei nº 14.434/2022 para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem. Segundo a entidade, os valores ofertados no concurso não alcançavam o piso proporcional correspondente à jornada de 30 horas semanais.

No curso do processo, a Justiça chegou a suspender o certame para esses cargos. Contudo, ao proferir a sentença, o juízo adotou solução diversa. Embora tenha reconhecido a existência de defasagem entre os vencimentos previstos no edital e os valores definidos nacionalmente para a categoria, concluiu que a questão não poderia ser resolvida simplesmente com a imposição de aumento do salário-base municipal.

A decisão observou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7222, confirmou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, mas também estabeleceu que sua implementação nos estados e municípios depende da assistência financeira complementar da União. O magistrado destacou ainda que a discussão sobre a obrigatoriedade de incorporação integral do piso à estrutura remuneratória dos entes subnacionais permanece em debate nos tribunais superiores.

Segundo a sentença, a autonomia administrativa e orçamentária dos municípios impede que o Judiciário simplesmente substitua as escolhas legislativas locais sobre vencimentos. Por outro lado, essa autonomia não autoriza o descumprimento da política nacional de valorização da enfermagem instituída pelo Congresso Nacional. A solução encontrada foi harmonizar ambos os interesses.

Com isso, a tutela que havia suspendido o concurso foi revogada, permitindo a retomada imediata das etapas do certame. Ao mesmo tempo, o Município de Juruá foi obrigado a retificar o edital para informar expressamente que a remuneração global dos cargos será composta pelo vencimento-base acrescido da complementação necessária para assegurar o piso nacional proporcional à jornada prevista.

A decisão também determinou que o município comprove, no momento da nomeação e posse dos aprovados, a existência de previsão orçamentária para o pagamento dessa complementação mediante recursos federais. O descumprimento da determinação poderá gerar multa diária por profissional contratado em desacordo com a sentença.

Processo 1019713-39.2024.4.01.3200

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