STJ: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

STJ: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na Justiça — só pode ser interrompido uma única vez dentro da mesma relação jurídica, mesmo que o credor tente cobrar a dívida por meio de diferentes processos judiciais.

Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso envolvendo contratos de compra e venda de ações firmados entre empresas.

 O que aconteceu no caso

Após o negócio não ser cumprido, o vendedor tentou cobrar a dívida:primeiro, fez notificações judiciais em 2003 e 2004 para exigir o pagamento; depois, entrou com uma ação monitória em 2007. Esse processo só terminou em 2019, sem analisar o mérito, porque a via escolhida era inadequada; em seguida, ele entrou com uma nova ação em 2021.

Qual era a discussão?

A dúvida era: O prazo de prescrição pode ser interrompido mais de uma vez se a pessoa continua tentando cobrar a dívida na Justiça? A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, entendeu que sim.

Para ela, quando o credor entra com uma ação — mesmo que depois ela seja extinta sem julgamento do mérito — isso mostra que ele não ficou parado. Ou seja, ele continuou tentando cobrar o que acredita ter direito.

 O que decidiu a maioria?

A maioria da Turma discordou. O voto vencedor, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o entendimento do STJ já está consolidado: Dentro da mesma relação jurídica, a prescrição só pode ser interrompida uma vez.

Assim, como o prazo já havia sido interrompido pelas notificações feitas em 2003 e 2004, ele voltou a correr e terminou em 2013 e 2014. Quando a nova ação foi proposta, em 2021, o prazo já tinha acabado.

O que isso significa na prática?

Mesmo que a pessoa entre com uma ação, espere anos pela decisão, e depois tenha que tentar novamente por erro de procedimento, isso não interrompe o prazo de prescrição de novo. Ou seja: entrar com vários processos sobre a mesma dívida não “zera o relógio” da prescrição mais de uma vez.

 REsp 2.238.389/GO – 3ª Turma do STJ

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