A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além dos prazos previstos em lei gera ao segurado direito líquido e certo de exigir judicialmente a conclusão do processo administrativo.
A decisão foi proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, ao conceder mandado de segurança em favor de um segurado que aguardava há mais de 90 dias pela análise de seu requerimento.
Na sentença, a magistrada destacou que a Lei nº 9.784/1999 estabelece prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa, para a Administração decidir requerimentos administrativos. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal homologou acordo no Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), fixando prazos específicos para a conclusão de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, os quais também foram ultrapassados no caso analisado.
A juíza afastou o argumento de que a existência de fila de espera ou dificuldades estruturais justificariam a demora. Segundo a decisão, a Administração Pública não pode utilizar sua própria ineficiência para descumprir prazos legais e comprometer direitos fundamentais dos segurados. Também ressaltou que recorrer ao Poder Judiciário não significa obter privilégio em relação aos demais cidadãos, mas assegurar o cumprimento da legalidade quando o tempo máximo de espera já foi excedido.
Outro ponto destacado na sentença foi que a desvinculação da perícia médica da estrutura administrativa do INSS não afasta a responsabilidade da autarquia pela conclusão dos processos administrativos. Para a magistrada, benefícios de natureza alimentar exigem atuação eficiente do Estado, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao final, a Justiça concedeu a segurança e determinou que o INSS conclua o pedido administrativo do segurado no prazo improrrogável de dez dias, apresentando nos autos a comprovação do cumprimento da ordem judicial. A decisão não determina a concessão do benefício, mas obriga a autarquia a analisar e decidir o requerimento administrativo dentro do prazo fixado pelo Judiciário.
Processo 1055721-78.2025.4.01.3200
