A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar ou induzir seus empregados a participar de eventos de natureza político-partidária.
A decisão alcança o evento realizado em 17 de junho de 2026, citado na ação, e também qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o Governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no Estado.
A medida foi concedida pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, durante o Plantão Judiciário, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Roraima.
A decisão tem natureza provisória e aprecia apenas o pedido de tutela de urgência. O mérito da ação ainda será julgado após a produção das provas e a manifestação das partes.
Segundo o sindicato, a empresa teria utilizado sua posição hierárquica para constranger trabalhadores a participar de um evento de campanha de um dos candidatos ao governo estadual.
A entidade afirma ter recebido denúncias acompanhadas de capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. Conforme a ação, a sócia-administradora convocou empregados, inclusive aqueles que estariam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato, solicitando ainda que levassem familiares ao encontro.
A ação relata que trabalhadores manifestaram receio de sofrer represálias ou até perder o emprego caso deixassem de comparecer ao evento. Para o sindicato, se comprovadas, as condutas configuram assédio eleitoral por violarem a liberdade de consciência, de convicção política e o direito ao voto livre dos empregados.
Ao conceder a liminar, o magistrado destacou a necessidade de preservar a liberdade política dos trabalhadores e impedir que o poder diretivo do empregador seja utilizado para interferir na livre manifestação de vontade dos empregados. A decisão também determinou que a empresa afixe cópia integral da ordem judicial em local visível de sua sede durante os dias de votação e publique seu inteiro teor em jornal de grande circulação no prazo de 24 horas após a ciência da decisão.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas destinadas a assegurar o cumprimento da ordem judicial. O processo segue em tramitação, e a Justiça do Trabalho ainda analisará definitivamente se houve ou não a prática de assédio eleitoral imputada pelo sindicato.
