A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de Rio Branco/AC. A Justiça atendeu o pedido de uma mãe, que necessita da análise de um especialista para concluir o processo investigativo sobre a suspeita de Transtorno do Espectro Autista do seu filho, que possuía apenas dois anos de idade.
De acordo com os autos, a solicitação da consulta ocorreu em novembro de 2024 e apesar da prioridade, haviam transcorrido seis meses sem que houvesse a consulta. A mãe enumerou que a criança apresenta alteração na comunicação verbal e não verbal, associada a movimentos estereotipados e repetitivos, bem como dificuldade na interação social. Contudo, o tratamento e terapias dependem do laudo médico.
O atendimento pleiteado é de alta complexidade, logo insere-se prioritariamente na esfera de competência do Estado, conforme a organização do Sistema Único de Saúde. Portanto, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, confirmou a responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da saúde de crianças e adolescentes.
A decisão foi publicada na edição n.° 8.027 do Diário da Justiça (pag. 6), desta segunda-feira, 1° de junho.
Apelação Cível n. 0700433-36.2025.8.01.0081
Com informações do TJ-AC
